ESTATUTO SOCIAL DA ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA
CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede
Artigo 1 - A ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA é uma associação civil, de direito privado, s em fins lucrativos e económicos, de duração por tempo indeterminado e ilimitado número de membros, sem vinculação politico partidária, fundada em 11 de dezembro de 2011, com sede na Rua Ceará, n° 351, Vila Angélica II e foro no município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Artigo 2 - A ONG ARTE VIVA tem por finalidade :
I) promover, organizar, produzir e incentivar atividades artísticos e socioculturais;
II) criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza artístico e sociocultural;
III) organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para os questões da entidade e do mercado cultural;
IV) desenvolver estudos e pesquisas artísticas e socioculturais;
V) captar recursos e patrocínio para projetos artísticos e socioculturais;
VI) enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo à cultura;
VII) prestar consultaria e assessoria nas áreas, artístico e sociocultural;
VIII) Defender e conservar o patrimônio histórico e artístico.
IX - desempenhar outras atividades que sejam correlatos aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
Art. 3. A ONG ARTE VIVA; fundada em 11/12/2011, com sede, nesta cidade terá capacidade de representação em todo Território Nacional, sendo uma Associação Civil, autónoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo, preferência partidário ou categoria social, nacionalidade e profissão. Sendo que reger-se-á pelo presente Estatuto e Normas de Direito que lhes são aplicáveis. No desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Artigo 4 - A O NG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito o ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA, visando o obtenção d e recursos financeiros para sua manutenção, atuará através da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, instituições da iniciativa privada e órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 5 - A ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA terá um Regimento Inferno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativos, emitidas pela Assembleia Geral e Ordens Executivas, emitidas pelo Diretoria.
Artigo 6 - A fim de cumprir suas finalidades, a ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA poderá se organizar em tantas unidades quantos forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou em outros países, para realizar a sua missão e objetivos.
CAPÍTULO III
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
SEÇÃO I - Dos Associados
Artigo 7 - A ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA é constituída por número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da associação e são distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados benfeitores: os que forem incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
e) Associados Honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho
Diretor e mediante aprovação em Assembleia Geral.
d) Associados contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que, identificados com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho Diretor;
Parágrafo Primeiro - A admissão de novo sócio, que será obrigatoriamente indicada por outro sócio em dia com suas obrigações sociais, bem como a exclusão de qualquer associado são atribuições da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente
autorizados pelo Conselho Diretor.
SEÇÃO II - Dos Direitos
Artigo 8 - São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos;
b) participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral;
c ) participar das reuniões do Conselho Diretor com direito a voz;
d) ter acesso às informações sobre a entidade;
e) requerer, junto ao Conselho Diretor, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
f) propor ao Conselho Diretor a admissão ou desligamento de associados;
g) candidatura aos cargos previstos neste estatuto;
h) direito de voto nos Assembleias Gerais;
i) solicitar sua demissão do quadro social, desde que em dia com suas obrigações sociais.
SEÇAO III - Dos Deveres
Artigo 9 - São deveres de todos os associados:
I. Cumprir os disposições estatutárias e regimentais;
II. Acatar as decisões da Diretoria;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões e evoluções da Assembleia Geral.
Artigo 10 - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral, que deverá ser interposto no prazo d e 30 dias;
Parágrafo Terceiro - todo o processo administrativo ou disciplinar garantirá o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa .
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Dos Órgãos d a Associação
Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c ) Conselho Fiscal;
SEÇAO I - Da Assembleia Geral
Artigo 12 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se constituirá pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Aprovar ou rejeitar as contas da associação;
III. Decidir sobre a extinção da associação;
IV. Alterar o presente Estatuto Social; e
V. Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI. Aprovar e/ou alterar o Regimento Interno.
Artigo 14 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
1. Aprovar o proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria;
2. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
3. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 15 - A Assembleia Geral ser realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1. Pelo Diretoria;
2. Pelo Conselho Fiscal;
3. Por requerimento de 2/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
Paragrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, publicado na imprensa local, por circular e outros meios eficientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de deliberação a respeito da extinção da entidade ou mudança nos seus objetivos estabelecidos no art. 2° os membros fundadores deverão ser obrigatoriamente convocados, através de carta registrada ou edital publicado em jornal de grande circulação, sob pena de nulidade.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados presentes e , em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 16 - Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovados pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo único - Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor, dissolução da associação e mudanças nos objetivos sociais exige-se o voto de três quartos do total de associados, à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria dos associados, ou com menos de dois terços nas convocações seguintes.
Artigo 17 - As Assembleias Gerais serão convocados pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 18 - A Instituição adotará práticos de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
SEÇÃO II - Da Diretoria
Artigo 19 - A Diretoria será composta dos seguintes cargos, sem remuneração:
I. Um Presidente;
II. Um Vice Presidente;
III. Primeiro Secretário;
IV. Segundo Secretário;
V. Primeiro Tesoureiro; e
VI. Segundo tesoureiro
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Segundo Os membros do Diretoria terão mandato de três anos, admitindo-se a reeleição, uma única vez, para o mesmo cargo.
Parágrafo Terceiro: As decisões da Diretoria serão tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
Artigo 20 - Compete à Diretoria:
1 - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
2 - executar a programação anual de atividades da Instituição;
3 - elaborar e apresentar o Assembleia Geral, relatório anual;
4 - reunir - se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
5 - contratar e demitir funcionários, inclusive os membros da diretoria administrativa;
6 - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplina interna da instituição.
7 - administrar o patrimônio;
8 - manter o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal permanentemente informados sobre o andamento da entidade;
9 - apresentar a prestação de contas dos projetos da entidade e o balanço financeiro anual à Assembleia Geral.
Art. 21 - A Diretoria Executiva se reunirá a o final de cada trimestre.
Art. 22. Compete ao Presidente:
1 - representar a ONG ARTE VIVA, judicial e extrajudicialmente;
2 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento Interno;
3 - presidir a Assembleia Geral;
4 - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
5 - contratar e / ou dispensar agentes administrativos;
6 - outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
7- decidir, após ouvir o Conselho Diretor, sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços;
8 - assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o tesoureiro;
9 - assinar contratos, convénios e parcerias com qualquer entidade;
10 - dar voto de desempate nas decisões do Conselho Diretor.
Art. 23. Compete ao Vice Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término e na impossibilidade de completar o mandato, convocar nova eleição;
3 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art.24. Compete ao Primeiro Secretário:
1 - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir atas;
2 - publicar todas as notícias das atividades do entidade;
3 - substituir o presidente, em caso de impedimento;
4 - acompanhar e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria e Contabilidade.
Art.25. Compete ao segundo Secretário:
1 - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3 - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
4 - organizar os relatórios e demais materiais técnicos;
5 - manter, sob sua responsabilidade, os documentos, cadastro dos membros e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da entidade;
Art. 26. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
2 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
3 - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
4 - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
5 - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
6 - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
7 - elaborar a prestação de contas dos projetos da entidade e o balanço financeiro anual;
8 - elaborar o planejamento financeiro da entidade;
9 - Assinar em conjunto com o presidente, em que a ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA seja titular, em qualquer instituição bancaria e especialmente perante o Banco do Brasil S.A, podendo abrir, movimentar e encerrar conta corrente e de poupança, inclusive efetuar transações na área de câmbio e quaisquer outras; retirar cartão magnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas, talões de cheques; reconhecer e ou contestar saldos; receber tudo quanto por qualquer titulo que lhe seja depositado ou devido; dar e receber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar cheques: receber juros e correções monetárias; atualizar cadastros; assinar todos os documentos necessários; enfim, tudo o mais praticar para o bom e fiel desempenho para sua regular movimentação.
Art.27. Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
2 - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
3 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art.28. Compete ao Diretorial:
1 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento Interno;
2 - executar programação anual da instituição;
3 - convocar e presidir as reuniões da assembleia.
Art. 29 - É vedado aos membros da Diretoria acumular quaisquer das funções mencionadas neste Estatuto Social.
SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal
Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído de 3 a 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 6 (seis) anos.
Art. 3 1 . Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar os livros de escrituração da Instituição;
2 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4°);
3 - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
4 - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5 - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 32 - O Conselho Diretor se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 33 - O patrimônio da O N G ARTE V I VA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 34 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art . 4º).
Art. 35- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenho o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4°).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 37 - Os casos não previstos neste Estatuto, bem como qualquer dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Diretor, que submeterá sua resolução à aprovação da Assembleia Geral. Tal resolução constará da ata da Assembleia.
Artigo 38 - A dinâmica interna da organização e funcionamento da ONG ARTE VIVA JARDIM SERRA DA BODOQUENA, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços serão normatizados pelo Regimento Interno da entidade.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
JARDIM-MS, 04 DE JUNHO DE 2023.